Na Caroline Costa Semijoias, prezamos pela qualidade de nossas peças e pela satisfação de nossas clientes. Por isso, oferecemos garantia para defeitos de fabricação, observadas as condições abaixo e os direitos assegurados pela legislação vigente.
Todas as peças comercializadas pela Caroline Costa Semijoias possuem a garantia legal aplicável, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Para produtos duráveis, o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias, contado a partir da entrega efetiva do produto. No caso de vício oculto, o prazo começa quando o defeito se torna evidente.
Caso a Caroline queira oferecer uma garantia contratual adicional — por exemplo, 6 meses, 1 ano ou 2 anos para o banho — podemos acrescentá-la, mas é importante definir exatamente o que essa garantia cobrirá.
A garantia abrange defeitos de fabricação identificados após análise da peça, tais como:
A existência de garantia não significa que todo dano ocorrido durante o uso caracterize defeito de fabricação. Cada solicitação poderá ser analisada considerando as características da peça e o problema apresentado.
A garantia não cobre danos decorrentes de uso inadequado, acidentes ou desgaste natural da peça, tais como:
Essa exclusão deve ser aplicada apenas quando o problema estiver efetivamente relacionado a essas situações. Ela não afasta os direitos do consumidor quando houver vício ou defeito do produto.
Para preservar a aparência e aumentar a durabilidade das peças, recomendamos:
Caso identifique algum problema em sua peça, entre em contato com nosso atendimento informando:
Número do pedido;
Nome do produto;
Descrição do problema;
Fotos ou vídeos da peça, quando solicitados.
Nossa equipe realizará uma análise inicial e fornecerá as orientações para continuidade do atendimento.
Quando necessário, a peça poderá ser solicitada para avaliação física.
O envio de fotos ou vídeos poderá auxiliar na avaliação inicial, mas determinadas situações poderão exigir o recebimento e análise física do produto.
Após a análise, sendo constatado defeito coberto pela garantia, serão adotadas as providências cabíveis conforme a legislação e a situação apresentada.
O CDC prevê, em regra, prazo máximo de 30 dias para sanar o vício; se isso não ocorrer, o consumidor poderá escolher entre substituição, restituição do valor ou abatimento proporcional, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis.
Quando constatado defeito de fabricação ou outra situação coberta pela garantia legal, os custos necessários para o atendimento da garantia não serão repassados ao consumidor.
Nossa equipe fornecerá as orientações para envio da peça quando necessário.
A garantia contratual do banho cobre alterações anormais no acabamento decorrentes do processo de fabricação, após análise técnica.
Não estão abrangidas pela garantia contratual alterações decorrentes de desgaste natural, atrito, uso inadequado, acidentes, contato excessivo com produtos químicos ou demais situações sem relação com a qualidade do banho.
Mas não colocaria 1 ano sem confirmar com a Caroline, porque isso passa a ser uma garantia adicional oferecida pela própria empresa.
A queda ou desprendimento de pedras e componentes será analisada para verificar a existência de eventual defeito de fabricação.
Danos provocados por impacto, queda, pressão, tração ou outras situações decorrentes do uso não são considerados, por si só, defeitos de fabricação.
Para solicitar atendimento relacionado à garantia:
WhatsApp:
E-mail: [email protected]
Tenha em mãos o número do pedido e, sempre que possível, fotos da peça para agilizar o atendimento.